É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas que independem de autorização, sendo ainda, consoante o inciso XVIII do artigo 5.º da CF, vedada quanto a seu funcionamento a
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.