João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, deveria, em
cumprimento a suas funções, realizar a locação de imóvel destinado à guarda do acervo de processos do Poder Legislativo Municipal. João efetua a locação de um
imóvel na cidade, mas por preço muito superior àquele
praticado pelo mercado do Município, o que constitui ato
de improbidade administrativa. Diante disso, a Câmara
Municipal de São José do Rio Preto, a título de punição
administrativo-disciplinar, com fundamento no Estatuto
dos Servidores Municipais, deverá, após regular processo administrativo, aplicar a João a pena de