Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, “não se concebe que um ato normativo de qualquer
natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou
impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido
dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são
requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que
um texto legal não seja entendido pelos cidadãos”. Em
outras palavras, a redação dos atos normativos implica em