Conforme versa a Lei Federal nº 9.718/98, as variações
monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do
contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices
ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual
serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto
de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido,
da contribuição do PIS/PASEP e da COFINS, como