Dentre os princípios da Administração Pública expressamente
previstos na Constituição Federal de 1988, um
deles objetiva a igualdade de tratamento que a Administração
deve dispensar aos administrados que se encontrem
em idêntica situação jurídica. Este mesmo princípio
também determina que a Administração volte-se exclusivamente
para o interesse público, e não para o privado,
vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns
indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns
para favorecimento de outros. A descrição refere-se ao
princípio da