Gil foi contratado, em junho de 2000, para receber salário de R$ 2.000,00. Em maio de 2001, passou a ocupar
função comissionada, recebendo, além de seu salário,
uma gratificação de R$ 1.500,00. Permaneceu na função
comissionada até janeiro de 2013, quando foi revertido,
sem justa causa, ao cargo efetivo. Diante disso e da Súmula nº
372 do TST, é correto afirmar que a reversão é