A Constituição Federal, entre outras proibições que impõe
aos Entes Tributantes, veda a cobrança de impostos
sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos
no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais
de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas
por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais
ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de
replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Referida vedação consiste em