Lei que estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece que, para a
habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados,
exclusivamente, além da proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, documentação relativa a: