O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá a Licença de Operação (LO) que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores (Licença Prévia e Licença de Instalação) com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos, e, no máximo, de