O auditor independente dos relatórios financeiros da Cia. Flor de Lis constatou em seus trabalhos, por meio de carta endereçada a um cliente, que este já havia quitado uma duplicata a pagar, ainda não baixada na escrituração contábil da entidade, e que um investimento avaliado pela equivalência patrimonial estava registrado por um valor menor que o correto por ter sido utilizada uma percentagem menor do que a participação da companhia na investida. Os procedimentos adotados por esse auditor foram, respectivamente: