A Resolução CONAMA nº
001/1986 dispõe, em seu artigo
1°
, que “... considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do
meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria
ou energia resultante das atividades humanas que, direta
ou indiretamente, afetam”, além da saúde e segurança,