O técnico de 2o
grau, das áreas de engenharia civil e
de arquitetura, na modalidade de edificações, de acordo
com o Decreto nº
90.922/85, podem projetar e dirigir
edificações com área construída de até
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.