Questões de Concurso Público UNESP 2015 para Enfermeiro

Foram encontradas 10 questões

Q579425 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

É correto afirmar que o autor
Alternativas
Q579426 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Relendo a manifestação da executiva americana Justine Sacco – “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira. Sou branca”. –, é correto afirmar que essa manifestação provocou sua punição em âmbito profissional e social porque
Alternativas
Q579427 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Observe os trechos destacados:

… o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam (I) apenas no bar, (II) depois de uma taça de vinho, (III) sem prejudicar a coletividade”.

É correto afirmar que eles expressam, pela ordem, sentidos de

Alternativas
Q579428 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Para responder a esta questão, considere a seguinte passagem:

Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime…

Assinale a alternativa que substitui, respectivamente, as palavras destacadas, sem prejudicar o sentido do original.

Alternativas
Q579429 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a concordância, verbal e nominal, está de acordo com a norma-padrão.
Alternativas
Q579430 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Assinale a alternativa na qual o verbo (II) expressa ação ocorrida em tempo anterior ao da ação do verbo (I).
Alternativas
Q579431 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o emprego de pronomes está de acordo com a norma-padrão.
Alternativas
Q579432 Português

      Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

      É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.

      Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.

(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.

                                                                       Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)

Assinale a alternativa em que se encontra emprego de palavra(s) em sentido figurado.
Alternativas
Q579433 Português

Leia a tira, para responder à questão.

Imagem associada para resolução da questão

É correto interpretar as falas da personagem como uma forma

Alternativas
Q579434 Português
Assinale a alternativa em que o emprego dos sinais de pontuação e do sinal indicativo de crase está de acordo com a norma-padrão.
Alternativas
Respostas
1: C
2: E
3: B
4: A
5: A
6: B
7: D
8: E
9: C
10: D