Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo,
quando a análise fiscal conclui pela condenação de produtos
de interesse à saúde, a autoridade sanitária deve
notificar o responsável para apresentar a defesa escrita
ou requerer perícia de contraprova. O prazo que o responsável
ou detentor tem para apresentação da defesa
ou solicitação de perícia de contraprova, em dias, é de