Conforme prescreve o Código Civil brasileiro, pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos
encargos da família. O sustento, guarda e educação dos
filhos são deveres de ambos os cônjuges. No seu artigo
1.568, define que cônjuges são obrigados a concorrer,
para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial,