Segundo a Lei Complementar nº
152/2008 do município
de Presidente Prudente, nenhuma construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição, independentemente do fim a que se destine e a quem pertença, poderá ser iniciada sem que seja previamente licenciada
pelo órgão competente do Executivo Municipal, salvo as
exceções contidas nessa Lei. Além dessas obras e serviços, dependem de licenciamento prévio, junto aos órgãos
competentes do Município,