O artigo 214 da Constituição Federal do Brasil, de 1988,
coloca que a lei estabelecerá o plano nacional de educação de duração decenal, com o objetivo de articular o
sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes
públicos, das diferentes esferas federativas que conduzam