Questões de Concurso Público Prefeitura de São José do Rio Preto - SP 2016 para Educador Social
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A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Conforme o Art. 2o da Lei no 8.742 (alterado pela Lei no 12.435/2011), a assistência social tem por objetivos, dentre outros, a proteção social, a defesa de direitos e a
Para a superação da exclusão social e o atendimento às diversas necessidades humanas ao longo do ciclo da vida, a Assistência Social assegura em lei a prestação de serviços públicos e benefícios aos cidadãos. O Art. 22 da LOAS define Benefícios Eventuais como as provisões suplementares e provisórias garantidas pelo SUAS e que são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, vinculado à política de assistência social, é um benefício individual, não vitalício e intransferível. É a garantia de um salário- -mínimo mensal à pessoa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. O BPC é destinado
O SUAS – Sistema Único de Assistência Social constitui-se na regularização e organização em todo território nacional das ações socioassistenciais, correspondentes a serviços, programas e benefícios da área de assistência social. Conforme definido no Art. 6o , § 2o da Lei no 8.742 (alterada pela Lei no 12.435/2011), o SUAS é um sistema descentralizado e participativo, integrado pelos entes federativos, pelas entidades e organizações de assistência social e pelos respectivos
Em uma década de implementação, o SUAS – Sistema Único de Assistência Social já está presente praticamente na totalidade dos municípios brasileiros e atinge um novo estágio: o de aprimoramento. A Norma Operacional Básica/2012 reafirma os princípios organizativos do SUAS, dentre os quais está o de que “todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição”. Esse é o princípio da
Para a assistência social, o termo segurança está vinculado à garantia de satisfação das necessidades sociais. É dessa forma que o SUAS, reconhecendo a presença de fragilidades e vitimizações sociais que comprometem os direitos de cidadania, busca construir apoios que permitam o fortalecimento do cidadão pela via da proteção social. A Norma Operacional Básica/2012 confirma as seguranças sociais da assistência social, quais sejam: acolhida, renda, apoio e auxílio, convívio ou vivência familiar e
O “encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família” é uma das medidas aplicadas aos pais, aos integrantes da família ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 18-B, tais medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo das sanções legais, de acordo com a
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Trata-se do direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Ainda de acordo com determinações do ECA (Capítulo VII, Título VII, Seção II) submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é considerado
O envelhecimento é um direito personalíssimo, e a sua proteção, um direito social. Conforme define o Art. 9o do Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, de forma a permitir um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, mediante
O Plano Municipal de Assistência Social – 2014 a 2017, do município de São José do Rio Preto, informa que, foram atendidos, na Proteção Social Básica, 10.084 indivíduos e/ou famílias, dos quais 4.671 no PAIF, principal serviço acessado, representando 46% dos atendidos nessa Proteção. Uma das diretrizes/prioridades estabelecidas pelo referido Plano é de “Ampliação da cobertura da Proteção Social Básica”, estabelecendo como uma das metas: