Suponha que Maria Antonieta, brasileira nata, maior de
21 anos, é casada com João da Silva, Prefeito do Município X, eleito para o cargo no ano de 2014. Partindo da
regra atual da Constituição Federal e do entendimento
sumulado pelo Supremo Tribunal Federal sobre inelegibilidades, caso Maria Antonieta dissolva o vínculo conjugal
no ano de 2018, ano em que João da Silva se candidatará à reeleição, e decida, por sua vez, se candidatar ao
cargo de Vereadora no Município X, no pleito eleitoral do
mesmo ano, será considerada