Aplicando-se o que preveem a Constituição Federal e a
Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, a Câmara
Municipal deve votar o projeto de lei orçamentária do
exercício de 2018, apresentado pelo Poder Executivo,
até o dia 20 de dezembro de 2017. Se, no entanto, esse
prazo não for cumprido, o Regimento Interno da Câmara
prevê que