Segundo disposição expressa da Lei Complementar
n° 215/2008, do Município de Barueri, a competência
para controlar o efetivo recolhimento das contribuições
previdenciárias e assistenciais dos segurados, pelos
órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do
município, e o repasse à Autarquia dessas contribuições
e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e
fundações e pela Câmara Municipal é do