De acordo com a Lei n° 13.146/2015, toda pessoa com
deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com
as demais pessoas e será protegida de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, tortura,
crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Conforme o artigo 5° (parágrafo único) da referida
lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente
vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência:
a criança, o adolescente, o idoso e