A Constituição Federal de 1988, no título sobre a ordem
social, institui o conceito de seguridade social, de âmbito
público-estatal, que, com a participação da sociedade civil,
tem por finalidade a garantia de patamares mínimos de vida
da população em virtude das contingências econômicas e
sociais. A escolha da saúde, da previdência e da assistência
social expressa as três áreas de necessidades sociais
que compõem o Sistema de Seguridade Social brasileiro.
A seguridade, como viga mestre da ordem social, tem por
base o primado do trabalho como direito e dever de todos
e está organizada com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):