No julgamento da Reclamação Constitucional
n° 4.335/AC, o Supremo Tribunal Federal decidiu
que a regra constitucional que remete ao Senado a
suspensão da execução de dispositivo legal ou de
lei declarada inconstitucional pelo STF tem efeito de
publicidade, pois as decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade de leis têm eficácia normativa, mesmo que tomadas em ações de controle difuso. Essa
decisão, que afirmou que o instituto da suspensão da
execução do ato normativo pelo Senado, previsto no
inciso X do artigo 52 da CF/88, estaria superado, foi
tomada com base