Imputabilidade é a condição de quem é capaz de realizar
um ato com pleno discernimento, sendo um fato subjetivo, psíquico e abstrato. Ao cometer um delito, o indivíduo transforma essa capacidade em um fato concreto, o
que se denomina de imputação. Com relação ao aspecto
médico-legal do tema, é correto afirmar que