Na legislação arquivística brasileira, a definição de
arquivos como “os conjuntos de documentos produzidos
e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter
público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa
física, qualquer que seja o suporte da informação ou a
natureza dos documentos” encontra-se