A Lei n° 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade
administrativa, importando enriquecimento ilícito,
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo. Sabendo-se que Josué
(empresário) concorreu com Gilson (funcionário público
federal) para a prática de ato de improbidade administrativa,
enriquecendo-se ambos ilicitamente, é correto afirmar
que as disposições da Lei n° 8.429/92