Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos
dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos
no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa
não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico
para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que
essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando
que apesar da ausência de indicação os fatos e
os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido
existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo
em questão possui vício de