Um técnico de enfermagem (nível médio) prestou concurso
público e, tendo sido aprovado, tomou posse no cargo
de enfermeiro, passando a integrar o quadro de pessoal
da Administração municipal. Somente quatro anos depois
da entrada em exercício do técnico, a área de recursos
humanos do Município identificou que o certificado de
conclusão de curso por ele apresentado por ocasião de
sua posse não comprovava o preenchimento de requisito
legal essencial para investidura no cargo público de enfermeiro.
Considerando que o edital do concurso público
expressamente indicava como condição para posse a
apresentação de certificado de conclusão de Curso Superior
em Enfermagem, a municipalidade deverá