Nos termos da Lei no
7.853/89, a fim de assegurar às
pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de
seus direitos básicos, os órgãos e entidades da Administração
direta e indireta devem dispensar, no âmbito de
sua competência e finalidade, tratamento prioritário e
adequado tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras,
as seguintes medidas: