A garantia de prioridade a que se refere o artigo 3º
(§ 1º) do Estatuto do Idoso, diz respeito ao atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados, à
destinação privilegiada de recursos públicos, formulação
e execução de políticas sociais. Tal prioridade referere-se ainda à participação, ocupação, convívio, capacitação, divulgação de informações, acesso à rede de serviços e recebimento da restituição do Imposto de Renda.
De acordo com o § 2º
do referido artigo, é assegurada
prioridade especial, atendendo-se suas necessidades
sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, aos maiores de