A Lei Federal nº 11.340/2006 cria mecanismos para
coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra
a mulher. Para tanto, prevê procedimentos e medidas
para a assistência à mulher nessa situação, por meio de
um conjunto articulado de ações. Conforme estabelece o
artigo 23 da referida lei, entre as medidas protetivas de
urgência à ofendida, poderá o juiz determinar sua recondução e a de seus dependentes ao respectivo domicílio,
após