. De acordo com previsões contidas na Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS, para garantir o atendimento
às necessidades básicas, a assistência social deve ser
realizada por meio de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade. Ainda de acordo com
a LOAS, artigo 3º , consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos
que, isolada ou comulativamente, prestam atendimento,
assessoramento e