Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.741/2003,
o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua
proteção, um direito social. Estabelece ainda o Estatuto
do Idoso, em seu artigo 10 (§ 1º , incisos IV e VII) que
a prática de esportes e de diversões, e a faculdade de
buscar refúgio, auxílio e orientação são aspectos do
direito fundamental