Para o parcelamento do solo, salvo quando o loteamento
se destinar a urbanização específica ou a edificação de
conjuntos habitacionais de interesse social, previamente
aprovado pelos órgãos públicos competentes, nas áreas
e nos corredores dotados de infraestrutura, ocupados
predominantemente por habitações unifamiliares, os lotes
deverão ter área e frente mínimas, respectivamente, de