As receitas públicas efetivas representam um enriquecimento do patrimônio do Poder Público, enquanto que
as não efetivas correspondem a fatos permutativos, sem
reflexos no patrimônio líquido da entidade. São exemplos
de receitas não efetivas:
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São oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto
a entidades estatais ou privadas – nacionais ou internacionais, as receitas
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