J.A.S., 77 anos, trabalhou durante toda sua vida sem
registro em carteira; não tendo como comprovar sua atividade laborativa, não recebe aposentadoria. É viúvo,
duas filhas, ambas casadas e a cada seis meses alterna
seu local de moradia, dividindo-se entre as filhas. J.A.S.
é calado, introspectivo e sente-se envergonhado pela
dependência, não só pela falta de moradia, mas também
dada sua dificuldade financeira. Desesperado com sua
situação e sem o conhecimento das filhas, J.A.S. decide
buscar ajuda do poder público. Faz contato com o Conselho do Idoso, e lá chegando, expõe sua situação a um
conselheiro, consultando-o acerca de possíveis direitos
que tenha, para garantir sua condição de vida. Recebe
do conselheiro a informação de que, em não contando
com aposentadoria, nenhuma alternativa está a sua disposição. J.A.S. insiste e o conselheiro mostra-se agressivo, determinando que se retire por já ser horário de seu
almoço, e por já possuir atendimentos previstos para o
período da tarde. Constrangido, J.A.S. retira-se da sede
do Conselho e desorientado perambula pelas ruas sem
saber para onde se dirigir.
A conduta do conselheiro fere o que estabelece o art. 7o
do Estatuto do Idoso, como competência dos Conselhos
em