M.E.P., 44 anos, empregada doméstica, é a única responsável pelos cuidados e manutenção de sua família,
composta pela mãe, de 68 anos, e pelos seus três filhos
de 4, 6 e 9 anos, totalizando 5 pessoas. Mensalmente
recebe R$ 1.800,00, o que garante o pagamento do
aluguel da casa onde residem e as demais despesas
decorrentes de alimentação, transporte, material escolar
para as crianças e medicamentos para sua mãe. O pai
das crianças, seu antigo companheiro, por ciúme e por
desconfiar da fidelidade de M.E.P., abandonou a família
sem, no entanto, nada assumir em relação aos filhos e
por ocasião de sua saída de casa, a agrediu fisicamente;
em consequência da agressão, M.E.P. ficou muito ferida
e pensou em denunciá-lo. Ao procurar tratamento para as
lesões, ajuda e apoio legal, foi extremamente prejudicada, tendo em vista que não encontrou serviços adequadamente estruturados para atendimento de sua situação.
É correto afirmar que a noção de enfrentamento à violência contra mulheres não se restringe ao âmbito pessoal
e à questão do combate, mas compreende também as
dimensões da prevenção, da garantia de direitos e da