Questões de Concurso Público Prefeitura de Birigui - SP 2019 para Oficial Administrativo
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Entre os números que contam a grandeza do Município de Cachoeiro do Itapemirim, há este, capaz de espantar o leitor distraído: 25 379 pios de aves, anualmente. Não, a Prefeitura não espalhou pela cidade e distritos equipes de ouvidores municipais, encarregados de tomar nota cada vez que uma avezinha pia. Trata-se de pios feitos para caçadores de pássaros. E quem os faz é uma família de caçadores de ouvido fino – os Coelho, cujas três gerações moram na mesma e linda ilha, onde o rio se precipita naquele encachoeirado, ou cachoeiro, que deu o nome à cidade.
Trata-se de um artesanato sutil; não lhe basta a perícia técnica de delicados torneiros que faz desses pios bem acabados pequenas obras de arte; exige uma sensibilidade que há de estar sempre aguçada. Direis que é uma arte assassina; e, na verdade, incontáveis milhares de bichos do Brasil e da América do Sul já morreram por acreditar, em algum momento de fome ou de amor, naqueles pios imaginados entre os murmúrios do rio Itapemirim.
Dizem que os Coelho fazem até, em segredo, pios para caçar mulher. Famosa caçada é essa, em que não raro é o caçador a presa da caça. Não sei. Ainda que eu seja Coelho pela parte de mãe, devo ser de outro ramo, visto que nunca me deram um pio desses. Nem quero.
(Rubem Braga, “Quinca Cigano”.
Elenco de cronistas brasileiros modernos. Adaptado)
A proteção da criança e do adolescente é reflexo do clamor mundial pela proteção de um grupo considerado de peculiar vulnerabilidade. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui a obrigação de proteção não somente aos pais, mas também à sociedade e às autoridades públicas.
O atual cenário nacional retrata uma infeliz realidade. Quando analisamos os atos infracionais mais praticados pela população jovem do país, um delito que desponta dos outros é o tráfico de entorpecentes, que é responsável por abreviar o futuro de milhares de jovens no Brasil, causando uma grande preocupação nas famílias.
A sociedade passa por uma constante mudança comportamental, e é preciso trazer o jovem para perto da família, da escola, da religião, representando uma bagagem cultural que possibilite escolhas seguras que o afastem de um mundo muitas vezes sem volta.
(José Roberto Lopes Júnior, Diário da Região, 02.08.2019. Adaptado)
A proteção da criança e do adolescente é reflexo do clamor mundial pela proteção de um grupo considerado de peculiar vulnerabilidade. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui a obrigação de proteção não somente aos pais, mas também à sociedade e às autoridades públicas.
O atual cenário nacional retrata uma infeliz realidade. Quando analisamos os atos infracionais mais praticados pela população jovem do país, um delito que desponta dos outros é o tráfico de entorpecentes, que é responsável por abreviar o futuro de milhares de jovens no Brasil, causando uma grande preocupação nas famílias.
A sociedade passa por uma constante mudança comportamental, e é preciso trazer o jovem para perto da família, da escola, da religião, representando uma bagagem cultural que possibilite escolhas seguras que o afastem de um mundo muitas vezes sem volta.
(José Roberto Lopes Júnior, Diário da Região, 02.08.2019. Adaptado)
O bullying, segundo a Lei no 13.185, de 2015, consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.
Em 2018, a Lei no 13.663 incluiu, entre as atribuições das escolas, a promoção da cultura da paz e ações de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.
Apesar dessas duas medidas, não há nenhuma passagem no Código Penal Brasileiro que caracterize a prática como crime propriamente dito.
Especialistas recomendam que, por isso, além das ações planejadas pelas escolas, também haja um acompanhamento cuidadoso dos pais sobre as mudanças de comportamento das crianças, por menores que elas possam ser.
Desta maneira, é possível perceber se a criança está sofrendo bullying ou praticando-o.
(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educação.
Acesso em 05.08.2019. Adaptado)
O bullying, segundo a Lei no 13.185, de 2015, consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.
Em 2018, a Lei no 13.663 incluiu, entre as atribuições das escolas, a promoção da cultura da paz e ações de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.
Apesar dessas duas medidas, não há nenhuma passagem no Código Penal Brasileiro que caracterize a prática como crime propriamente dito.
Especialistas recomendam que, por isso, além das ações planejadas pelas escolas, também haja um acompanhamento cuidadoso dos pais sobre as mudanças de comportamento das crianças, por menores que elas possam ser.
Desta maneira, é possível perceber se a criança está sofrendo bullying ou praticando-o.
(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educação.
Acesso em 05.08.2019. Adaptado)