De acordo com o artigo 214 da Constituição Federal de
1988, a lei estabelecerá o plano nacional de educação,
de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema
nacional de educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação
para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino
em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio
de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que, entre outras, conduzam