Um ambiente de edificação poderá, pela Lei Complementar nº 09/2003 (Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações), ser ventilado por meio de poço descoberto, o qual, segundo o art. 74, deverá ter área mínima, AP = 4 + 0,40 (Hp – 9), em m², e relação mínima de 2:3 entre os lados. Sabendo-se que a altura total “HP”das paredes dos compartimentos servidos pelo poço é de 12 m, os valores, dentre as alternativas, que correspondem à menor área a atender a esse dimensionamento são: