As parcerias celebradas entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, em mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos estabelecidos em planos de trabalho, serão, em
regra, precedidas de chamamento público cujo critério de
julgamento, obrigatoriamente, será