Uma sociedade, ao optar pela sua adesão às atuais Normas Brasileiras de Contabilidade por meio da adequação de seus
relatórios financeiros àquelas normas, utilizou a prerrogativa, prevista em vários atos emitidos pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC), a apresentar os valores do seu imobilizado pelo seu custo atribuído (deemed cost). A diferença
positiva entre este último e o valor registrado na escrituração da sociedade deverá ter contrapartida credora na conta de