José devia o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a
Joaquim e decidiu realizar o pagamento emitindo um cheque, no mesmo valor da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos. Joaquim procurou José e disse que iria
promover um processo de execução para obter o valor da
dívida. Com receio de ter seus bens penhorados em processo de execução, José propôs dar em pagamento pelo
valor da dívida seu carro. Joaquim não sabia o valor do
carro, pressupôs que o valor deste fosse equivalente ao
valor da dívida, e aceitou a proposta. Entretanto, o carro tinha um valor de mercado de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais). Passado um mês, José se arrepende da dação em
pagamento realizada. Diante do caso hipotético, pode-se
corretamente afirmar que o negócio jurídico é: