Segundo o Estatuto do Idoso, na parte que trata da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, havendo motivo grave, a autoridade judiciária,
ouvido o Ministério Público, poderá tomar as medidas
que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do
idoso, mediante decisão fundamentada, e, conforme previsto expressamente no Estatuto, decretar liminarmente