Prevenção e inserção social de crianças e adolescentes submetidos à exploração sexual é tema amplamente discutido na sociedade, em vista do aumento
de denúncias e da perspectiva de reverter esse quadro de violência. Organizações e fóruns nacionais e
internacionais definem a exploração como o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança
e ao adolescente, os quais estes são tratados como
objeto sexual, ou seja, uma mercadoria. Classificam a
exploração sexual comercial em quatro modalidades:
tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e
pornografia. De acordo com o art. 240 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, produzir, reproduzir, dirigir,
fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena
de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança
ou adolescente, é considerado