É livre o exercício da profissão de Assistente Social em
todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 8.662/1993. Conforme art. 5º da
referida Lei, estão entre as atribuições privativas do Assistente Social prestar assessoria e consultoria a órgãos
da Administração Pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades; e realizar vistorias, perícias
técnicas, laudos periciais, informações e pareceres