O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento
temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro
farmacêutico que, legalmente, o substitua. Quando o
afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos,
cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas
ou outras previamente agendadas, a comunicação ao
Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com
antecedência mínima de