O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, de acordo com a Resolução
nº 497/14 do CONTRAN, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de
habilitação estrangeira, acompanhados de documento
de identificação, quando o país de origem do condutor
for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais,
ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e sua estada regular no Brasil no prazo
máximo de