Um determinado Sócio de Auditoria Externa renunciou às
funções que exercia tão logo se positivou a falta de confiança por parte do seu cliente. Notificou a quem deveria
notificar, com trinta dias de antecedência e zelou, contudo, para que os interesses do cliente não tivessem sido
prejudicados, não tendo realizado nenhuma declaração
pública, inclusive.
Neste caso concreto, em conformidade com o Código de
Ética Profissional do Contabilista,